Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados no pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é o padrão de superfície apresentado na Figura 1.1; enquanto outro desenho industrial é o padrão de superfície apresentado na Figura 1.2; e o terceiro pedido é o padrão de superfície apresentado na Figura 1.3. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] conforme o item 5.3.4.2, o padrão de superfície, por se tratar de um produto bidimensional, é representado em uma única vista. As demais estampas com bailarinas deste primeiro padrão (Figura 1.1), por apresentarem a mesma característica preponderante, são consideradas variações desse desenho industrial. [3] em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Desse modo, no desenho industrial do primeiro padrão de superfície (Figura 1.1) devem ser inseridas 3 variações, sendo cada variação uma das 3 vistas planificadas de padrão de superfície apresentadas na Figura 1.1; [4] a paleta de cores usada na estampa para meia não é relevante para a proteção, portanto exclua a paleta de cores; [5] em atendimento ao item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão de elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, portanto exclua os elementos "side", "back" "frente" e "verso". Além disso, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Como as informações apresentadas não atendem a esses requisitos, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Por fim, a subclasse (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, foi alterada de ofício para uma subclasse mais apropriada das estampas reivindicadas (32-01, na versão 15 de Locarno), com base no Manual de Desenhos Industriais, item 5.3.1.1.