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Dado oficial do INPI

302025005378

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005378

Depósito

16/08/2025

Publicação

09/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/08/25
  2. Exame09/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

Autores

R. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é um padrão de superfície sem o contexto apresentado à esquerda na figura 1.1; enquanto outro desenho industrial é a aplicação desse padrão em um produto tridimensional, a meia, representado à direita na figura 1.1. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido; [2] conforme o item 5.3.4.2, o padrão de superfície, por se tratar de um produto bidimensional, é representado em uma única vista. As demais estampas com bailarinas, por apresentarem a mesma característica preponderante, são consideradas variações desse desenho industrial. [3] em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Desse modo, no desenho industrial do padrão de superfície devem ser inseridas 3 variações, sendo cada variação uma das 3 vistas planificadas de padrão de superfície apresentadas na figura 1.1; [4] segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras, sendo assim, será preciso informar nova classe adequada para o desenho industrial da meia (sugere-se a classificação Locarno (15) - 02.04), no novo pedido dividido; [5] a paleta de cores usada na estampa aplicada à meia não é relevante para a proteção, portanto exclua a paleta de cores; [6] em atendimento ao item 5.3.6 do

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é um padrão de superfície sem o contexto apresentado à esquerda na figura 1.1; enquanto outro desenho industrial é a aplicação desse padrão em um produto tridimensional, a meia, representado à direita na figura 1.1. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido; [2] conforme o item 5.3.4.2, o padrão de superfície, por se tratar de um produto bidimensional, é representado em uma única vista. As demais estampas com bailarinas, por apresentarem a mesma característica preponderante, são consideradas variações desse desenho industrial. [3] em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Desse modo, no desenho industrial do padrão de superfície devem ser inseridas 3 variações, sendo cada variação uma das 3 vistas planificadas de padrão de superfície apresentadas na figura 1.1; [4] segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras, sendo assim, será preciso informar nova classe adequada para o desenho industrial da meia (sugere-se a classificação Locarno (15) - 02.04), no novo pedido dividido; [5] a paleta de cores usada na estampa aplicada à meia não é relevante para a proteção, portanto exclua a paleta de cores; [6] em atendimento ao item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão de elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, portanto exclua os elementos "side", "back" "frente" e "verso". Além disso, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Como as informações apresentadas não atendem a esses requisitos, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Por fim, a subclasse (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, foi alterada de ofício para uma subclasse mais apropriada das estampas reivindicadas (32-01, na versão 15 de Locarno), com base no Manual de Desenhos Industriais.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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