Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é um padrão de superfície sem o contexto apresentado à esquerda na figura 1.1; enquanto outro desenho industrial é a aplicação desse padrão em um produto tridimensional, a meia, representado à direita na figura 1.1. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido; [2] conforme o item 5.3.4.2, o padrão de superfície, por se tratar de um produto bidimensional, é representado em uma única vista. As demais estampas com bailarinas, por apresentarem a mesma característica preponderante, são consideradas variações desse desenho industrial. [3] em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Desse modo, no desenho industrial do padrão de superfície devem ser inseridas 3 variações, sendo cada variação uma das 3 vistas planificadas de padrão de superfície apresentadas na figura 1.1; [4] segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras, sendo assim, será preciso informar nova classe adequada para o desenho industrial da meia (sugere-se a classificação Locarno (15) - 02.04), no novo pedido dividido; [5] a paleta de cores usada na estampa aplicada à meia não é relevante para a proteção, portanto exclua a paleta de cores; [6] em atendimento ao item 5.3.6 do
05/05/2026
RPI 2887