Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] incluída variação decorrente das cacterísticas visuais de materiais, observando o item 5.3.3 do Manual; [2] correção da nomenclatura das legendas para fins de consistência com a representação do produto reivindicado; [3] adaptação do relatório descritivo e adequação da numeração das figuras; [4] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações que não cumprem essa finalidade foram excluídas.
05/26/2026
RPI 2890