Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025005058Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
Autores
R. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/07/2026
RPI 2899
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 7: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial é um padrão ornamental, apresentado à esquerda nas figuras 1.1 e 1.2. Outro desenho industrial é a aplicação desse padrão em um produto tridimensional, a meia, representado à direita nas figuras 1.1 e 1.2. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido; [2] conforme o item 5.3.4.2, o padrão ornamental, por se tratar de um produto bidimensional, é representado em uma única vista. As demais imagens, por apresentarem a mesma característica preponderante, são consideradas variações desse desenho industrial. Além disso, em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta. Por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente. Desse modo, no desenho industrial do padrão devem ser inseridas 4 variações, sendo cada variação uma das 4 vistas planificadas de padrão ornamental apresentadas nas figuras 1.1 e 1.2; [3] o desenho industrial da meia também apresenta duas variações, visto que a configuração das duas meias é diferente, contudo mantém mesma característica preponderante. Seguindo a numeração citada, o pedido deve apresentá-las como figura 1.1 e 2.1; [4] segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. É preciso informar nova classe adequada para o desenho industrial da meia, sugere-se a classificação LOC (15) 02.04; [5] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. O esquema de cores usado não é relevante para a proteção, portanto não inclua o mesmo nas figuras; [6] em atendimento ao item 5.3.6 do
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 7: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial é um padrão ornamental, apresentado à esquerda nas figuras 1.1 e 1.2. Outro desenho industrial é a aplicação desse padrão em um produto tridimensional, a meia, representado à direita nas figuras 1.1 e 1.2. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido; [2] conforme o item 5.3.4.2, o padrão ornamental, por se tratar de um produto bidimensional, é representado em uma única vista. As demais imagens, por apresentarem a mesma característica preponderante, são consideradas variações desse desenho industrial. Além disso, em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta. Por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente. Desse modo, no desenho industrial do padrão devem ser inseridas 4 variações, sendo cada variação uma das 4 vistas planificadas de padrão ornamental apresentadas nas figuras 1.1 e 1.2; [3] o desenho industrial da meia também apresenta duas variações, visto que a configuração das duas meias é diferente, contudo mantém mesma característica preponderante. Seguindo a numeração citada, o pedido deve apresentá-las como figura 1.1 e 2.1; [4] segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. É preciso informar nova classe adequada para o desenho industrial da meia, sugere-se a classificação LOC (15) 02.04; [5] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. O esquema de cores usado não é relevante para a proteção, portanto não inclua o mesmo nas figuras; [6] em atendimento ao item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão de elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, portanto exclua os elementos "side", "back" "frente" e "verso"; [7] o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Como as informações apresentadas não atendem a esses requisitos, é necessário excluí-las.
05/05/2026
RPI 2887
#860
02/09/2025
RPI 2852
Proteção de design industrial
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