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Dado oficial do INPI

302025004056

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004056

Depósito

27/06/2025

Publicação

29/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/06/25
  2. Exame29/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

Autores

L. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

089

Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 105) sem desconto. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 137), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] As figuras das páginas 5/16 e 14/16 serão desconsideradas por revelarem o objeto incompleto. .[3] Um objeto está revelado nas figuras das páginas 6/16 (idêntica à da pág. 10/16), 11/16, 15/16 e 16/16. Na pág. 6/16 está a perspectiva, na 11/16 está a vista superior, na 15/16 está a vista anterior e na 16/16 está uma vista ampliada. Apenas estas figuras devem ser apresentadas. Corrija a vista ampliada suprimindo as cotas em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Corrija as legendas das figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Sugerimos que altere o título para: TÁBUA COM TAMPA. Caso discorde da sugestão, apresente novo título que corresponda ao objeto reivindicado. O formulário permite o livre preenchimento do título. Altere a classe para 07-01 a fim de corresponder ao objeto. .[4] Há mais 2 objetos no pedido. Na pág. 12/16 está representada uma tábua (classe 07-01) e na pág. 13/16 está revelada uma tampa (classe 07-01). O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois estes 2 objetos apresentados não compartilham entre si das mesmas características distintivas preponderantes, nem com a tábua com tampa. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Adeque o título e a classe de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[5] O documento anexado em formato PDF nomeado como RELATÓRIO será desconsiderado por não estar nos moldes do Manual. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

29/07/2025

RPI 2847

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