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Dado oficial do INPI

302025004053

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004053

Depósito

27/06/2025

Publicação

29/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/06/25
  2. Exame29/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

Autores

L. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

089

Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 105) sem desconto. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 137), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] As figuras das páginas 5/15, 6/15, 11/15, 12/15, 14/5 e 15/15 serão desconsideradas por revelarem elementos que não fazem parte do objeto (chaves, óculos, peças embaladas e outros). .[3] Foram identificadas 2 variações do objeto: a primeira está revelada na pág. 10/15 e a outra está na pág. 13/15. As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] As variações devem ser apresentadas numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, para primeira variação e fig. 2.1para a segunda variação. .[5] O documento anexado em formato PDF nomeado como RELATÓRIO será desconsiderado por não estar nos moldes do Manual. .[6] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Sugerimos que altere o título para: CHAVEIRO, pois o objeto apresentado não é um estojo. Caso discorde da sugestão, apresente novo título que corresponda ao objeto reivindicado. O formulário permite o livre preenchimento do título. .[7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

29/07/2025

RPI 2847

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