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Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 105) sem desconto. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 137), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.
01/09/2026
RPI 2904