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Dado oficial do INPI

302025004051

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004051

Depósito

27/06/2025

Publicação

29/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/06/25
  2. Exame29/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

Autores

L. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Decisão de não conhecer da petição 870260075213, de 28/07/2026, nos termos dos incisos I e II do art. 219 da LPI, pelos motivos descritos a seguir. A petição foi apresentada por pessoa alheia ao processo: o pedido foi depositado por pessoa física, sem procurador cadastrado, e a petição de cumprimento de exigência foi apresentada por pessoa jurídica, sem fundamentação legal para a prática do ato. Além disso, o prazo para cumprimento de exigência técnica (despacho 136) é de 60 dias, nos termos do § 3º do art. 106 da LPI: a publicação da exigência ocorreu em 19/05/26, na RPI 2889, ou seja, o prazo para cumprimento era até 20/07/26.

25/08/2026

RPI 2903

428

Decisão de não conhecer da petição 870260075213, de 28/07/2026, nos termos dos incisos I e II do art. 219 da LPI, pelos motivos descritos a seguir. A petição foi apresentada por pessoa alheia ao processo: o pedido foi depositado por pessoa física, sem procurador cadastrado, e a petição de cumprimento de exigência foi apresentada por pessoa jurídica, sem fundamentação legal para a prática do ato. Além disso, o prazo para cumprimento de exigência técnica (despacho 136) é de 60 dias, nos termos do § 3º do art. 106 da LPI: a publicação da exigência ocorreu em 19/05/26, na RPI 2889, ou seja, o prazo para cumprimento era até 20/07/26. Assim sendo, ainda que a petição tivesse sido apresentada pelo requerente, a apresentação foi intempestiva, após o término do prazo legal para prática do ato.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[2] As figuras do pedido revelam objetos destinados a compor conjunto ou kit. De acordo com o item 5.3.3 do Manual o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Assim, cada configuração / peça poderá ser considerada uma variação do desenho industrial de um único produto. Cada variação deve ser apresentada em um jogo de figuras. Portanto, devem ser feitas as correções a seguir, considerando tanto as figuras inseridas em formato JPEG (folhas 5 e 6 da petição de depósito), como determina o Manual e o peticionamento, quanto as que foram inseridas em arquivo em formato PDF (folhas 10 a 20 da petição)): .[3] Foram identificados 3 objetos / desenhos industriais no pedido. O primeiro tem 12 variações: espátula vazada cinza; espátula vazada bege; colher vazada cinza; colher vazada bege; pegador de massas cinza; pegador de massas bege; colher de arroz cinza; colher de arroz bege; espátula grande cinza; espátula grande bege; concha cinza; concha bege. Outro desenho industrial tem 2 variações: pegador de salada cinza; pegador de salada bege. Outro desenho industrial tem 2 variações: balde cinza; balde bege. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos / desenhos industriais requeridos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Adeque o título e a classificação do pedido original e dos pedidos divididos ao objeto contido em cada um deles conforme item 5.3.1.1 do Manual. .[5] As figuras devem mostrar os objetos completos: na figura 1.1, por exemplo, a colher à direita e o balde estão incompletos, cortados. .[6] As figuras das páginas 14/20, 15/20, 18/20 e 19/20 apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem estes elementos, inclusive a embalagem. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[7] As figuras das páginas 13/20 e 20/20 revelam detalhes ampliados. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, indique por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. Caso as ampliações não correspondam a nenhuma das vistas, estas figuras devem ser excluídas. .[8] As variações devem ser apresentadas numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[9] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

29/07/2025

RPI 2847

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