Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[2] As figuras do pedido revelam objetos destinados a compor conjunto ou kit. De acordo com o item 5.3.3 do Manual o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Assim, cada configuração / peça poderá ser considerada uma variação do desenho industrial de um único produto. Cada variação deve ser apresentada em um jogo de figuras. Portanto, devem ser feitas as correções a seguir, considerando tanto as figuras inseridas em formato JPEG (folhas 5 e 6 da petição de depósito), como determina o Manual e o peticionamento, quanto as que foram inseridas em arquivo em formato PDF (folhas 10 a 20 da petição)): .[3] Foram identificados 3 objetos / desenhos industriais no pedido. O primeiro tem 12 variações: espátula vazada cinza; espátula vazada bege; colher vazada cinza; colher vazada bege; pegador de massas cinza; pegador de massas bege; colher de arroz cinza; colher de arroz bege; espátula grande cinza; espátula grande bege; concha cinza; concha bege. Outro desenho industrial tem 2 variações: pegador de salada cinza; pegador de salada bege. Outro desenho industrial tem 2 variações: balde cinza; balde bege. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos / desenhos industriais requeridos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Adeque o título e a classificação do pedido original e dos pedidos divididos ao objeto contido em cada um deles conforme item 5.3.1.1 do Manual. .[5] As figuras devem mostrar os objetos completos: na figura 1.1, por exemplo, a colher à direita e o balde estão incompletos, cortados. .[6] As figuras das páginas 14/20, 15/20, 18/20 e 19/20 apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem estes elementos, inclusive a embalagem. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[7] As figuras das páginas 13/20 e 20/20 revelam detalhes ampliados. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, indique por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. Caso as ampliações não correspondam a nenhuma das vistas, estas figuras devem ser excluídas. .[8] As variações devem ser apresentadas numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[9] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.