Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as fig. 1.1 e 1.2 (arq. JPEG), idênticas às págs. 15/19 e 12/19, respectivamente; nas págs. 10/19 a 19/19 da petição está o segundo jogo de figuras. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação sob pena de publicação de nova exigência. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Com base no texto da descrição e nas figuras sugerimos que altere o título para: TÁBUA PARA PETISCOS. Caso discorde da sugestão, apresente novo título que corresponda ao objeto reivindicado. O formulário permite o livre preenchimento do título (veja item 3.5.2 G do Manual). Altere também a classe para 07-01 a fim de corresponder ao objeto. .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na pág. 11 há 3 vistas: uma do conjunto (veja item [5] abaixo), outra da bandeja quadrada e outra das bandejas semicirculares. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[4] As figuras da pág. 11 apresentam cotas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem cotas. .[5] O fundo da figura da pág. 15 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar a figura com fundo neutro, representando apenas o objeto requerido. .[6] Com base no item 2.3.1 B do Manual objeto mostrado na fig. 1.1 é um produto complexo constituído por partes sem interconexão: é formado pelo porta-talheres, a bandeja quadrada e as bandejas semicirculares (note que a figura 1.1 está incompleta, então deve ser usada a figura da pág. 15 corrigida conforme item [5] acima). Sendo assim, considerando o item 5.3.3 observa-se que foram apresentadas 4 variações decorrentes de maneira de uso deste produto: a 1ª é a da figura 1.1 (idêntica à da pág. 15) e a imagem superior da pág. 11; a 2ª é o arranjo da pág. 10; a 3ª é o arranjo da pág. 13; a 4ª é o arranjo da pág. 14/19. Conforme item 5.3.11 do Manual cada figura deste tipo de produto deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada. Para que haja a 5ª variação com a bandeja quadrada solta e as bandejas semicirculares formando o círculo, como na pág. 11, é necessário apresentar figura incluindo no arranjo o porta-talheres, representando todas as peças na mesma figura. Faculta-se ao requerente mostrar esta variação, além das outras 4. .[7] Quanto às figuras mostradas na página 6 (figura 1.2, idêntica à da pág. 12), bandeja quadrada nas págs. 11, 17 e 19, bandejas semicirculares nas págs. 11,16 e 18: estes objetos isoladamente não guardam as mesmas características distintivas preponderantes entre si, nem com o objeto completo formado pelo arranjo como descrito no item [6] acima, de modo que o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido: o arranjo (complexo sem interconexão) é um desenho industrial; a bandeja quadrada é outro desenho industrial; as bandejas semicirculares são outro desenho industrial com 2 variações (uma variação mostra apenas uma bandeja, a outra variação mostra as duas formando um círculo); e o porta-talheres é um quarto desenho industrial. Faculta-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Adeque o título e a classe de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[8] O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[9] O requerente pode abdicar da apresentação de pedidos divididos, conforme item 5.3.3.1 do Manual. Para cumprir esta exigência NO PEDIDO ORIGINAL apresente GRU de código de serviço 105 (cumprimento de exigência em processo). Para os pedidos divididos deve ser usada GRU com código de serviço 100 (depósito de pedido).
25/08/2026
RPI 2903