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Dado oficial do INPI

302025000060

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025000060

Depósito

07/01/2025

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/25
  2. Arquivado04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. Y. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. Y. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

302025000044: Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2833, de 24/04/2025, considerando a publicação de decisão de não conhecer da petição 870250032423, de 23/04/2025, publicada na RPI 2845, de 15/07/25. O requerente não recorreu da decisão.

30/09/2025

RPI 2856

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouPetição 870250032423, de 23/04/2025, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por falta de fundamentação legal. Foi apresentado cumprimento de exigência técnica antes da publicação de qualquer exigência. A petição foi analisada e não traz o cumprimento da exigência publicada posteriormente, apenas informa que o requerente teria intenção de cumpri-la, não sendo possível aproveitar o ato da parte nos termos do art. 220 da LPI.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O atual pedido contém 3 desenhos industriais: o primeiro é o revelado nas figuras 1.1 a 1.7; o segundo desenho industrial é o contido nas figuras 2.1 a 2.7; o terceiro é o mostrado nas figuras 3.1 a 3.7. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos individualmente, ou seja, em 2 pedidos divididos. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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