Certificado expedido
#1246
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Número
302026001595Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 10/03/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2036
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Y. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. Y. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
06/10/2026
RPI 2909
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.
08/09/2026
RPI 2905
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.
08/09/2026
RPI 2905
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações que extrapolavam a finalidade de identificação do produto, conforme o item 5.3.1.1. B do
02/06/2026
RPI 2891
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações que extrapolavam a finalidade de identificação do produto, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. O INPI solicita a adequação do título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se: "Conector de painel intertravado".
02/06/2026
RPI 2891
#860
31/03/2026
RPI 2882
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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