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Dado oficial do INPI

TRAVA PARA PAINEL INTERTRAVADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TRAVA PARA PAINEL INTERTRAVADO — classe Locarno 25-01
Desenho industrial TRAVA PARA PAINEL INTERTRAVADO — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302026001596

Depósito

10/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro08/09/26
  4. Em vigor10/03/36

Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 10/03/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. Y. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. Y. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/09/2026

RPI 2908

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações que extrapolavam a finalidade de identificação do produto, conforme o item 5.3.1.1. B do

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações que extrapolavam a finalidade de identificação do produto, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. O INPI solicita a adequação do título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se: "Trava para painel intertravado".

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

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