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Dado oficial do INPI

302024006859

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024006859

Depósito

13/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

BA, BR

A. B. (pessoa física)

C. M. (pessoa física)

F. S. (pessoa física)

F. P. (pessoa física)

BA, BR

H. V. (pessoa física)

I. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as legendas das figs. 1.5 e 1.6 estão trocadas; além disso, o mostrado na vista superior (fig. 1.5) não corresponde ao mostrado na parte superior do objeto, visto na perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4.2 Suficiência descritiva/Vista em corte, ?a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.? Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, no qual a indicação da área seccionada deve ser feita em alguma das figuras apresentadas. [2] O título deve ser adequado para atender o item 5.3.1.1b, de acordo com o qual a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Sugerimos que o título seja modificado para ?EQUIPAMENTO PARA ELETRÓLISE DA ÁGUA?. [3] A classificação também deve ser adequada para corresponder ao produto reivindicado.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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