Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Nas figuras 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2 há linhas tracejadas que não parecem fazer parte do objeto requerido. Conforme item 5.3.4.2 do Manual, admite-se o uso de linhas tracejadas para indicar elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, mas não parece ser o caso. Corrija as figuras retirando as linhas tracejadas, pois somente o que é visível externamente ou devido à transparência do objeto pode ser representado, e por linhas contínuas. Devem ser representadas as linhas de contorno e as linhas contínuas observadas nas figuras 1.5, 1.6, 2.5 e 2.6. .[2] A figura 1.7 não é uma vista da primeira variação e a figura 2.7 não é uma vista da segunda variação. Na figura 1.7 observa-se que há 3 módulos e a superfície é lisa, enquanto nas figuras 1.1 a 1.6 a superfície é listrada e há apenas um módulo. Na figura 2.7 observa-se que há 3 módulos, enquanto nas figuras 2.1 a 2.6 há apenas um módulo. Além disso, o simples fato de usar tipo de representação diferente (desenhos em linhas x imagens renderizadas) já configura variação, conforme item 5.3.4.3 do Manual. Sendo assim, o pedido contém 4 variações: a primeira está representada pelas figuras 1.1 a 1.6, a segunda é a da figura 1.7, a terceira é revelada nas figuras 2.1 a 2.6 e a quarta é a da figura 2.7. Apresente as variações como explicado, numerando conforme orientações do item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras 1.5, 1.6, 2.5 e 2.6, que são perspectivas, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882