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Dado oficial do INPI

302025006085

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006085

Depósito

15/09/2025

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/09/25
  2. Exame07/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CGC CENTRO DE ESTÉTICA LIMITADA

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CE, BR

Autores

M. Q. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: as linhas estão imprecisas, tremidas, borradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Indique o corte na vista correspondente: aparentemente o corte passa na figura 1.3, então deve ser indicado nesta figura, informando o número da figura que representa o corte, ou seja, figura 1.9. .[3] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício, tendo sido retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] A Classificação foi alterada de ofício de 28-03 para 28-06, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

07/10/2025

RPI 2857

Proteção de design industrial

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