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Dado oficial do INPI

302025004425

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004425

Depósito

15/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/07/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO DE PRATICAGEM DO BRASIL

LIMA SANTOS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CE, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

BA, BR

F. F. (pessoa física)

L. L. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

P. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.4 e nas figuras 5.1 a 5.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.3. E outro nas figuras 4.1 a 4.3. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, lembrando-se de adequar a numeração de figuras; [2] as fotografias não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, contudo de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Reapresente as figuras 5.1 a 5.4 com a devida contextualização no manequim, conforme exemplo apresentado no referido item no manual. O pedido deve ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como ?as linhas tracejadas e/ou áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?; [3] segundo o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, prestando esclarecimentos dos recursos e reivindicações. As informações inseridas atualmente neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas, mantendo apenas o esclarecimento solicitado na exigência 2; [4] para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, conforme o item 3.5.2 do Manual, corrija a legenda da figura 5.4 para ?perspectiva?; [5] de acordo com item 5.3.4 do Manual, a representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as figuras 5.1 a 5.4 não apresentam o objeto em toda a sua integridade, não representando a peça que prende nas coxas por inteiro ou mesmo não aparecendo em algumas das figuras. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas, mostrando o produto completo.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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