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Dado oficial do INPI

BRINQUEDOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BRINQUEDOS de ECOTIMBER KIDS LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial BRINQUEDOS de ECOTIMBER KIDS LTDA — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005405

Depósito

02/10/2024

Publicação

29/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/24
  2. Exame29/10/24
  3. Registro12/05/26
  4. Em vigor02/10/34

Registro concedido em 12/05/2026 e em vigor até 02/10/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ECOTIMBER KIDS LTDA

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Autores

M. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não foi observada qualquer melhora na qualidade da figura 1.1. Portanto, em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figura com melhor qualidade de definição, sem pixelização.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, a figura da primeira variação (atual fig. 1.1) será numerada como fig. 1.1. A figura de uma segunda variação (atual fig. 1.2) será numerada como fig. 2.1, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A representação das figuras 1.1 e 1.2 não apresentam qualidade adequada: apresentam linhas pixelizadas e imagem desfocada e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figura com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

29/10/2024

RPI 2808

Proteção de design industrial

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