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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA CABANA INFANTIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESTRUTURA PARA CABANA INFANTIL de ECOTIMBER KIDS LTDA — classe Locarno 21-04
Desenho industrial ESTRUTURA PARA CABANA INFANTIL de ECOTIMBER KIDS LTDA — classe Locarno 21-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005425

Depósito

03/10/2024

Publicação

29/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/24
  2. Exame29/10/24
  3. Registro22/04/26
  4. Em vigor03/10/34

Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 03/10/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ECOTIMBER KIDS LTDA

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Autores

M. V. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

19/05/2026

RPI 2889

Deferimento

#158

Foram informados 2 títulos no cumprimento de exigência. Foi utilizado o que consta no formulário, sugerido na exigência, que define com mais clareza o objeto. A classificação foi alterada de ofício para 21-04, a fim de adequar ao objeto requerido, em atenção ao item 5.3.1.1 c Do Manual.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, sem menção a modelo ou marca. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere o título para ESTRUTURA PARA CABANA INFANTIL. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classificação para 21-01. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[3] A qualidade da figura 1.3 está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, falhadas, tremidas. Apresente a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. . [4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 o objeto foi representado por desenhos em linhas, com a superfície lisa e branca, mas a figura 1.3 é uma imagem renderizada colorida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Caso deseje proteger as duas versões, a lisa branca e a colorida, devem ser apresentadas como variações. A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. . [6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[7] A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

29/10/2024

RPI 2808

Proteção de design industrial

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