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Dado oficial do INPI

302024005423

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024005423

Depósito

03/10/2024

Publicação

29/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/10/24
  2. Exame29/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ECOTIMBER KIDS LTDA

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Autores

M. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ao cumprir a exigência foi informado um dos títulos sugeridos na exigência anterior no formulário (CAIXA DE LUZ) e no relatório o título apresentado é LUMINÁRIAS. Esclareça qual título deve ser usado e qual classe, 06-04 ou 26-05. Não é necessário reapresentar a figura.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, sem menção a modelo ou marca. Sugerimos alterar o título para CAIXA DE LUZ, alterando também a classificação para 26-05, ou para MESA DE LUZ, alterando a classificação foi alterada para 06-03, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] Corrija a legenda da figuras 1.2, que é a vista anterior, e da figura 1.3, que é a vista lateral (direita ou esquerda). .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 a 1.3 o objeto foi representado por desenhos em linhas, com a superfície lisa e branca, mas a figura 1.4 é uma imagem renderizada colorida e o objeto tem textura padrão madeira. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Caso deseje proteger as duas versões, a lisa branca e a colorida, devem ser apresentadas como variações. A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determina o item 5.3.4.5 do Manual. .[5] Esclareça se o detalhe no canto inferior esquerdo da figura 1.2 é a representação da superfície externa do objeto ou se representa parte do objeto sem a chapa externa para mostrar o interior, não visível. Se for a representação da superfície externa basta apresentar esclarecimentos. Se for representação de elementos externos não visíveis sem a desmontagem do objeto, represente a superfície opaca, sem revelar o detalhe no canto, conforme determinado no item 5.3.1.2 do Manual, pois o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

29/10/2024

RPI 2808

Proteção de design industrial

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