Certificado expedido
#1246
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
302024005420Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 03/10/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECOTIMBER KIDS LTDA
Autores
M. V. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
19/05/2026
RPI 2889
#158
Foram informados 2 títulos no cumprimento de exigência. Foi utilizado o que consta no formulário, sugerido na exigência, pois o informado no relatório descritivo é genérico, sem definir com clareza o objeto, portanto não atende o item 5.3.1.1 b do Manual de Desenhos Industriais.
22/04/2026
RPI 2885
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, sem menção a modelo ou marca. O título foi alterado de ofício para CARRINHO ATELIÊ e a classificação foi alterada para 06-04, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] A qualidade das figuras 1.5 e 1.6 está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, falhadas, tremidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Corrija a legenda das figuras 1.5 e 1.6, que são perspectivas. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 a 1.4 o objeto foi representado por desenhos em linhas, com a superfície lisa e branca, mas nas figuras 1.5 e 1.6 as vistas são imagens renderizadas coloridas e o objeto tem textura padrão madeira. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Caso deseje proteger as duas versões, a lisa branca e a colorida, devem ser apresentadas como variações. A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/08/2025
RPI 2849
#860
29/10/2024
RPI 2808
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.