Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Apenas as atuais figuras 1.9 e 1.12 revelaram o produto em sua representação completa., com suficiência descritiva. Todas as demais figuras apresentaram produtos cortados e incompletos. Portanto, apenas as figuras 1.9 e 1.12 poderão ser reapresentadas. Não apresentar as demais figuras corrigidas, pois se configurará alteração de matéria, vedada pelo item 5.3.1.1 do manual vigente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
05/08/2025
RPI 2848