Deferimento
#158
16/06/2026
RPI 2893
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
09341233000122
RS, BR
U. G. (pessoa física)
GO, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
95591764000105
RS, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
92969856000198
RS, BR
Autores
A. K. (pessoa física)
B. F. (pessoa física)
C. R. (pessoa física)
M. C. (pessoa física)
V. O. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
16/06/2026
RPI 2893
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (colorida) serão numeradas como fig. 1.1, 1.3 a 1.11; A figura de uma segunda variação (preto e branco) será numerada como fig. 2.1, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
26/08/2025
RPI 2851
#860
04/02/2025
RPI 2822
Proteção de design industrial
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