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Dado oficial do INPI

Simuladores médicos para treinamento

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Simuladores médicos para treinamento de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA — classe Locarno 19-07
Desenho industrial Simuladores médicos para treinamento de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA — classe Locarno 19-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006711

Depósito

06/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro16/06/26
  4. Em vigor06/12/34

Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 06/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

09341233000122

RS, BR

U. G. (pessoa física)

GO, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

95591764000105

RS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. K. (pessoa física)

B. F. (pessoa física)

C. R. (pessoa física)

M. C. (pessoa física)

V. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

16/06/2026

RPI 2893

271

Ao contrário do que o interessado alega, o título originalmente depositado foi "Simuladores médicos para treinamento". Não houve alteração do título de ofício nem solicitação na exigência técnica publicada. A proposta de alteração do título para "Modelo didático 3D para o ensino da técnica de inseminação artificial em suínos" não satisfaz as condições do item 5.3.1.1 do manual de desenho industrial, motivo pela qual a petição será indeferida.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (colorida) serão numeradas como fig. 1.1, 1.3 a 1.11; A figura de uma segunda variação (preto e branco) será numerada como fig. 2.1, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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