Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026001403Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
95591764000105
RS, BR
Autores
C. M. (pessoa física)
RS, BR
M. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Observa-se que a Figura 1.2 (perspectiva) não está coerente com as demais vistas do objeto: as Figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 do pedido não mostram alguns detalhes (linhas laterais, da base e da borda do orifício) do abridor representadas na Figura 1.2. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] Não é permitido ter mais de um desenho em cada figura do pedido. Assim, reapresente o pedido depositado, separando as vistas mostradas na Figura 1.1. [3] A vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim: uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada para esclarecer a área a que se refere a vista em corte. Contudo, a Figura 1.1 mostra tanto a vista em corte do abridor de garrafas como também a ?vista anterior? do objeto com a indicação do corte. Assim, reapresente as figuras do objeto reivindicado com a correta representação da vista em corte, segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2). Destaca-se que as partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte (aqueles que não são visíveis na configuração externa do produto) não são protegidos pelo registro de desenho industrial. [4] Renumere as figuras do pedido, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [5] Renomeie as figuras do pedido para se adequar às vistas mostradas. [6] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado (abridor de garrafas), em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
02/06/2026
RPI 2891
#860
31/03/2026
RPI 2882
Proteção de design industrial
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