Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem as molduras. .[2] Foram identificados 2 desenhos industriais no pedido: .[2.1] O primeiro desenho industrial tem duas variações: a primeira variação é a da figura 1.1 e a segunda variação é a das figuras 1.2 a 1.7 (cor diferente da figura 1.1). Reapresente as variações conforme indicado, numeradas de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual: as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; as figuras da segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 e assim sucessivamente .[2.2] O segundo desenho industrial é o das figuras 1.8, 1.9 e 1.10 (objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.7). .[2.3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de indiquem corretamente a vista que representam: as figuras 1.2, 1.3 e 1.4 são perspectivas. .[4] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[5] Assim como foi feito no depósito, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[6] ] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
24/06/2025
RPI 2842