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Dado oficial do INPI

BRINQUEDOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BRINQUEDOS de ATELIE PAES & ALMEIDA LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial BRINQUEDOS de ATELIE PAES & ALMEIDA LTDA — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002884

Depósito

17/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro10/03/26
  4. Em vigor17/06/34

Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 17/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ATELIE PAES & ALMEIDA LTDA

Autores

A. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem as molduras. .[2] Foram identificados 2 desenhos industriais no pedido: .[2.1] O primeiro desenho industrial é o da figura 1.1, que revela um conjunto de peças que formam um objeto tridimensional complexo constituído por partes sem interconexão, nos termos do item 2.3.1 B do Manual). . [2.2] O segundo desenho industrial é revelado nas demais figuras, que representam 27 variações: as figuras 3.4 a 3.9 mostram uma variação; cada uma das demais figuras (1.2 a 1.12, 2.1 a 2.12, 3.1, 3.2 e 3.3) é uma variação, individualmente.[2.3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e foram apresentadas mais de 20 variações para o segundo desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedidos divididos: escolha 20 variações para serem apresentadas em um pedido dividido e as 6 restantes devem ser apresentadas em outro pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. . [3] Apresente as variações conforme indicado, numeradas de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual: as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; as figuras da segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 e assim sucessivamente .[4] Corrija as legendas das figuras a fim de indiquem corretamente a vista que representam: as figuras 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 são perspectivas. .[5] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[6] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[7] Assim como foi feito no depósito, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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