Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem as molduras. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual o pedido contém 3 variações do objeto: a primeira está representada pela figura 1.1 (note que o olho difere do mostrado nas demais figuras, bem como a cor do objeto); a segunda variação é a da figura 1.2 (note que o tipo de representação e a cor diferem das figuras 1.3 a 1.7); a terceira variação é revelada nas figuras 1.3 a 1.7. Reapresente as variações conforme indicado, numeradas de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual: as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; as figuras da segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 e assim sucessivamente; as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de indiquem corretamente a vista que representam: as figuras 1.2 e 1.3 são perspectivas; a figura 1.6 é a vista anterior. .[4] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[5] Assim como foi feito no depósito, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[6] ] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
24/06/2025
RPI 2842