Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem as molduras. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de indiquem corretamente a vista que representam: a figuras 1.2 é a vista anterior; a figura 1.5 é perspectiva. .[3] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[4] Assim como foi feito no depósito, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
24/06/2025
RPI 2842