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Dado oficial do INPI

PAINEL DE TELA DE EXIBIÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PAINEL DE TELA DE EXIBIÇÃO de INVENTIO AG — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PAINEL DE TELA DE EXIBIÇÃO de INVENTIO AG — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002376

Depósito

17/05/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro11/11/25
  4. Em vigor17/05/34

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 17/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INVENTIO AG

CH

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Autores

J. W. (pessoa física)

CH

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

16/12/2025

RPI 2867

Deferimento

#158

Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Painel de tela de exibição. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7; 5.1 a 6.7; 7.1 a 7.7; 11.1 a 13.7; 17.1 a 18.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.7; 8.1 a 9.7; 10.1 a 10.7; 14.1 a 16.7; 19.1 a 20.7.. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/05/2025

RPI 2835

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

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