Certificado expedido
#1246
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
302024006332Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 14/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INVENTIO AG
CH
Autores
M. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
16/06/2026
RPI 2893
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
26/05/2026
RPI 2890
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, como a descrição dos critérios de alteração das imagens, a não há linhas tracejadas nas figuras.
26/05/2026
RPI 2890
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Da leitura do texto do campo DESCRIÇÃO combinada com as figuras e a classificação, depreende-se que o objeto do pedido se trata de interface gráfica dinâmica. De acordo com o item 5.3.12 do Manual o título do pedido de registro deste tipo de desenho industrial deverá indicar a característica dinâmica da configuração. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Corrija o título do pedido, sem incluir a expressão ?de reconhecimento facial?, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] Conforme item 5.3.12 do Manual o desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. Além disso, o Comunicado publicado na RPI 2757 limita a apresentação de 12 figuras por variação. Sendo assim, consideraremos apenas as figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2. .[3] Foram identificadas 2 sequências de animação: a primeira é constituída pelas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2; a segunda sequência está representada pelas figuras 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2. Reapresente as figuras de cada variação numeradas na sequência da ordem de exibição, conforme itens 5.3.4.3 e 5.3.12 do Manual, ou seja: para a primeira variação as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5; para a segunda variação devem ser 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
02/09/2025
RPI 2852
#860
17/12/2024
RPI 2815
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