Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2850, de 19/08/2025.
11/11/2025
RPI 2862
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024003586Filing
Publication
Applicants
INVENTIO AG
CH
Authors
D. R. (pessoa física)
E. C. (pessoa física)
I. R. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2850, de 19/08/2025.
11/11/2025
RPI 2862
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido (considerando apenas o objeto reivindicado em linhas contínuas, desconsiderando elementos meramente contextuais) não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as perspectivas estão incompletas, não revelando as formas completas dos objetos; a vista superior deve revelar o objeto observado de cima para baixo, como nas figuras 1.7 e 2.7, de modo que a legenda destas figuras deve ser alterada para vista superior; as figuras 16 e 2.6 são as vistas inferiores e devem revelar o objeto por linhas contínuas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Tais correções não prejudicam a reivindicação da prioridade. .[3] A fim de permitir a melhor compreensão das figuras, na descrição acrescente esclarecimentos sobre as linhas traço-ponto, externas às linhas tracejadas. Apresente a declaração no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, pois a petição de cumprimento de exigência não disponibiliza o campo DESCRIÇÃO. .[4] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não parece condizente com o objeto reivindicado nas figuras. Apresente novo título que indique corretamente o produto requerido. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. .[5] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/19/2025
RPI 2850
#860
09/17/2024
RPI 2802
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