Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2850, de 19/08/2025.
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024003586Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INVENTIO AG
CH
Autores
D. R. (pessoa física)
E. C. (pessoa física)
I. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2850, de 19/08/2025.
11/11/2025
RPI 2862
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido (considerando apenas o objeto reivindicado em linhas contínuas, desconsiderando elementos meramente contextuais) não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as perspectivas estão incompletas, não revelando as formas completas dos objetos; a vista superior deve revelar o objeto observado de cima para baixo, como nas figuras 1.7 e 2.7, de modo que a legenda destas figuras deve ser alterada para vista superior; as figuras 16 e 2.6 são as vistas inferiores e devem revelar o objeto por linhas contínuas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Tais correções não prejudicam a reivindicação da prioridade. .[3] A fim de permitir a melhor compreensão das figuras, na descrição acrescente esclarecimentos sobre as linhas traço-ponto, externas às linhas tracejadas. Apresente a declaração no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, pois a petição de cumprimento de exigência não disponibiliza o campo DESCRIÇÃO. .[4] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não parece condizente com o objeto reivindicado nas figuras. Apresente novo título que indique corretamente o produto requerido. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. .[5] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
19/08/2025
RPI 2850
#860
17/09/2024
RPI 2802
Proteção de design industrial
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