Deferimento
#158
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302023005282Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 28/09/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
00394544002552
PA, BR
Autores
E. J. (pessoa física)
PA, BR
F. S. (pessoa física)
PA, BR
L. S. (pessoa física)
PA, BR
W. S. (pessoa física)
PA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
18/08/2026
RPI 2902
#136
[1]- A vista lateral esquerda foi omitida no ato do depósito, portanto não pode ser apresentada no cumprimento de exigência. Reapresente as figuras, em formato .jpg, mantendo apenas aquelas mostradas no ato do depósito. [2]- Atentar para o fato de que, de forma similar ao disposto no item 5.3.13 do
28/04/2026
RPI 2886
#136
[1]- A vista lateral esquerda foi omitida no ato do depósito, portanto não pode ser apresentada no cumprimento de exigência. Reapresente as figuras, em formato .jpg, mantendo apenas aquelas mostradas no ato do depósito. [2]- Atentar para o fato de que, de forma similar ao disposto no item 5.3.13 do Manual de Desenhos Industriais, o desenho industrial constituído por configuração que reproduza formas de seres encontrados na natureza terá seu registro concedido e será objeto de proposição de nulidade administrativa de ofício, por não revelar elementos que caracterizem uma criação ornamental.
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio. [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para "MODELO DIDÁTICO DE BARBEIRO". Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. [3]- Atentar para o fato de que, de forma similar ao disposto no item 5.3.13 do Manual de Desenhos Industriais, o desenho industrial constituído por configuração que reproduza formas de seres encontrados na natureza terá seu registro concedido e será objeto de proposição de nulidade administrativa por não revelar elementos que caracterizem uma criação ornamental.
09/12/2025
RPI 2866
#860
20/02/2024
RPI 2772
Anulado despacho de pedido inexistente, publicado na RPI 2754, por ter havido conciliação do pagamento da GRU de depósito.
05/01/2024
RPI 2765
#33.1
Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96, Art. 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e Manual de DI.
17/10/2023
RPI 2754
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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