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Dado oficial do INPI

MATERIAIS DE ENSINO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MATERIAIS DE ENSINO de INSTITUTO EVANDRO CHAGAS — classe Locarno 19-07
Desenho industrial MATERIAIS DE ENSINO de INSTITUTO EVANDRO CHAGAS — classe Locarno 19-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005339

Depósito

03/10/2023

Publicação

20/02/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/23
  2. Exame20/02/24
  3. Registro09/12/25
  4. Em vigor03/10/33

Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 03/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO EVANDRO CHAGAS

00394544002552

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. J. (pessoa física)

PA, BR

F. S. (pessoa física)

PA, BR

L. S. (pessoa física)

PA, BR

W. S. (pessoa física)

PA, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento

#158

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas novamente em arquivo anexo em formato PDF, agora sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; escolha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (TÍTULO) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

20/05/2025

RPI 2837

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Com base no item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 19.07. .[2] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de forma. Sugerimos modificar o título para: modelo didático. .[3] Ao inserir as figuras não deve haver legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras corrigidas, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, preferencialmente em escala maior.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência cumprida

#860

20/02/2024

RPI 2772

402

Anulado o despacho de pedido inexistente publicado na RPI 2758, tendo em vista ter sido realizada a conciliação manual do pagamento da GRU de depósito.

06/02/2024

RPI 2770

047

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.

13/11/2023

RPI 2758

Proteção de design industrial

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