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Dado oficial do INPI

PERFIS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PERFIS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]  de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial PERFIS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO] de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006470

Depósito

24/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro18/11/25
  4. Em vigor24/11/32

Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 24/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP

14976380000109

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

18/11/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como anexo em formato PDF, sem legenda que permita identificá-las e verificar a correspondência entre elas. Na exigência anterior, havia sido apontado que foram identificadas inconsistência entre as vistas, que repetimos, pois não é possível aferir se as correções foram feitas por falta de legenda nas figuras: tomando como referência a figura 1.1, a figura 1.5 está errada: da esquerda para a direita deveria haver a linha do limite à esquerda, depois a representação com duas linhas correspondentes à protuberância triangular horizontal, que não está alinhada coma as partes em U superiores; na sequência deveria haver 4 linhas representando o topo de cada peça em U; por último as duas linhas representando a peça vertical da extremidade direita. A largura (dimensão horizontal) na figura 1.6 está igual à da figura 1.1, mas as distâncias entre as linhas na figura 1.6 não correspondem às distâncias entre as partes inferiores na figura 1.1. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras que revelem o desenho industrial originalmente depositado, com qualidade adequada e correspondentes entre si. . [2] Conforme explicado na exigência anterior as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Figuras não são anexos e há um campo próprio no formulário para sua inserção. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais: o requerente deve seguir o passo a passo explicado neste item para que as figuras sejam inseridas corretamente. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

13/05/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Tomando como referência a figura 1.1, a figura 1.5 está errada: da esquerda para a direita deveria haver a linha do limite à esquerda, depois a representação com duas linhas correspondentes à protuberância triangular horizontal, que não está alinhada coma as partes em U superiores; na sequência deveria haver 4 linhas representando o topo de cada peça em U; por último as duas linhas representando a peça vertical da extremidade direita. A largura (dimensão horizontal) na figura 1.6 está igual à da figura 1.1, mas as distâncias entre as linhas na figura 1.6 não correspondem às distâncias entre as partes inferiores na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. A representação das curvaturas não está uniforme: algumas são representadas, outras não. Além disso, a figura 1.8 está incompleta: faltou a linha do gancho em forma de L na extremidade inferior esquerda. As figuras continuam com escalas diferentes e proporções erradas. A figura 1.4 deveria representar a face que está à direita da figura 1.1 e da figura 1.7, e a figura 1.3 deveria representar sua vista oposta, então todas deveriam ter a mesma altura, mas não têm; as figuras 1.5 e 1.6 deveriam ter a medida vertical igual à medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2, mas estão bem mais estreitas. As perspectivas também não correspondem às demais vistas. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.3 e 1.4, sendo opostas (anterior e posterior) deveriam ter a mesma proporção de altura e comprimento, no entanto estão com mesmo comprimento (medida horizontal) e alturas diferentes. As figuras 1.5 e 1.6 estão proporcionais entre si, mas estão em escala diferente das figuras 1.1 e 1.2, que por sua vez estão em escala diferente das figuras 1.3 e 1.4, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo).

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109059 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 13:49)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados, e a superfície parece manchada. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1 a 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 mostram o objeto muito mais alongado que nas demais vistas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso seja realmente da classe 25-99, esclareça.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109059 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 13:49)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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