Certificado expedido
#1246
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302022006470Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 24/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP
14976380000109
SP, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
23/12/2025
RPI 2868
#158
18/11/2025
RPI 2863
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como anexo em formato PDF, sem legenda que permita identificá-las e verificar a correspondência entre elas. Na exigência anterior, havia sido apontado que foram identificadas inconsistência entre as vistas, que repetimos, pois não é possível aferir se as correções foram feitas por falta de legenda nas figuras: tomando como referência a figura 1.1, a figura 1.5 está errada: da esquerda para a direita deveria haver a linha do limite à esquerda, depois a representação com duas linhas correspondentes à protuberância triangular horizontal, que não está alinhada coma as partes em U superiores; na sequência deveria haver 4 linhas representando o topo de cada peça em U; por último as duas linhas representando a peça vertical da extremidade direita. A largura (dimensão horizontal) na figura 1.6 está igual à da figura 1.1, mas as distâncias entre as linhas na figura 1.6 não correspondem às distâncias entre as partes inferiores na figura 1.1. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras que revelem o desenho industrial originalmente depositado, com qualidade adequada e correspondentes entre si. . [2] Conforme explicado na exigência anterior as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Figuras não são anexos e há um campo próprio no formulário para sua inserção. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais: o requerente deve seguir o passo a passo explicado neste item para que as figuras sejam inseridas corretamente. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
13/05/2025
RPI 2836
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Tomando como referência a figura 1.1, a figura 1.5 está errada: da esquerda para a direita deveria haver a linha do limite à esquerda, depois a representação com duas linhas correspondentes à protuberância triangular horizontal, que não está alinhada coma as partes em U superiores; na sequência deveria haver 4 linhas representando o topo de cada peça em U; por último as duas linhas representando a peça vertical da extremidade direita. A largura (dimensão horizontal) na figura 1.6 está igual à da figura 1.1, mas as distâncias entre as linhas na figura 1.6 não correspondem às distâncias entre as partes inferiores na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. A representação das curvaturas não está uniforme: algumas são representadas, outras não. Além disso, a figura 1.8 está incompleta: faltou a linha do gancho em forma de L na extremidade inferior esquerda. As figuras continuam com escalas diferentes e proporções erradas. A figura 1.4 deveria representar a face que está à direita da figura 1.1 e da figura 1.7, e a figura 1.3 deveria representar sua vista oposta, então todas deveriam ter a mesma altura, mas não têm; as figuras 1.5 e 1.6 deveriam ter a medida vertical igual à medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2, mas estão bem mais estreitas. As perspectivas também não correspondem às demais vistas. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.3 e 1.4, sendo opostas (anterior e posterior) deveriam ter a mesma proporção de altura e comprimento, no entanto estão com mesmo comprimento (medida horizontal) e alturas diferentes. As figuras 1.5 e 1.6 estão proporcionais entre si, mas estão em escala diferente das figuras 1.1 e 1.2, que por sua vez estão em escala diferente das figuras 1.3 e 1.4, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo).
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109059 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 13:49)
14/03/2023
RPI 2723
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados, e a superfície parece manchada. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1 a 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 mostram o objeto muito mais alongado que nas demais vistas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso seja realmente da classe 25-99, esclareça.
20/12/2022
RPI 2711
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220109059 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 13:49)
13/12/2022
RPI 2710
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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