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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006475

Depósito

24/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro07/05/24
  4. Anulado10/06/25

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP

14976380000109

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

10/06/2025

RPI 2840

1010

25/02/2025

RPI 2825

403

Anulada a publicação do despacho de não conhecimento da RPI 2814, de 10/2/2024, tendo em vista erro formal, uma vez que foi constatado o pagamento da manifestação de nº 870240093830 de 1/11/2024.

31/12/2024

RPI 2817

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

10/12/2024

RPI 2814

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

577

01/10/2024

RPI 2804

400

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.7 foram acrescentadas ranhuras na parte interna superior que não existiam nas figuras originais. Repetimos a exigência com base nas FIGURAS DO DEPÓSITO.. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as proporções do objeto variam de uma vista para a outra. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra.Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo).

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As proporções de altura e comprimento variam de uma vista para outra. As figuras estão em escala diferente, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo).

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109114 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:38)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados. Há áreas sombreadas, escuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as proporções do objeto variam de uma vista para a outra. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso seja realmente da classe 25-99, esclareça. [4] Por ter sido omitida vista espelhada a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Os dois documentos devem ser apresentados corrigidos, fielmente conforme modelos do Manual, com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109114 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:38)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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