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Dado oficial do INPI

PERFIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PERFIS de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial PERFIS de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006473

Depósito

24/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor24/11/32

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 24/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP

14976380000109

SP, BR

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Autores

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para PERFIS. A expressão [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO] foi excluída tendo em vista que desde a primeira exigência o requerente concordou que a classe adequada era a 08-09.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 o objeto tem a mesma altura (o que nos leva a crer que estão na mesma escala) e praticamente a mesma largura, o que sugere que a vista superior e a inferior deveriam ser praticamente quadradas; tomando como referência as figuras 1.1 a 1.4 como corretas, as figuras 1.5 e 1.6 não correspondem às figuras 1.1 a 1.4: a medida horizontal das figuras 1.5 e 1.6 deveria corresponder à medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2, enquanto a medida vertical das figuras 1.5 e 1.6 deveria corresponder à medida horizontal das figuras 1.3 e 1.4; no entanto, se considerarmos que as figuras 1.5 e 1.6 são as corretas, a medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2 deve corresponder à medida horizontal das figuras 1.5 e 1.6 e a medida horizontal das figuras 1.3 e 1.4 deve corresponder à medida vertical das figuras 1.5 e 1.6. Estabeleça um ponto de referência e represente as figuras correspondentes à esta referência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. As figuras devem ser apresentadas, preferencialmente, na mesma escala. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 o objeto tem a mesma altura e praticamente a mesma largura, mas quando comparamos com as vistas superior e inferior a largura das figuras 1.1 e 1.2 estaria correta (equivalentes às medidas horizontais das figuras 1.5 e 1.6), enquanto a largura das figuras 1.3 e 1.4 deveria ser bem maior (equivalente às medidas verticais das figuras 1.5 e 1.6). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual: o requerente deve seguir o passo a passo explicado neste item para que as figuras sejam inseridas corretamente.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como anexo em formato PDF, sem legenda que permita identificá-las e verificar a correspondência entre elas. Na exigência anterior, havia sido apontado que foram identificadas inconsistência entre as vistas, que repetimos, pois não é possível aferir se as correções foram feitas por falta de legenda nas figuras: na figura 1.3 não estão representados todos os relevos da face esquerda da figura 1.1, a qual deveria corresponder. As figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 estão com as mesmas dimensões, indicando que altura e largura seriam iguais, formando um quadrado, mas nas figuras 1.7 e 1.8 o objeto parece ter altura bem maior que largura, talvez por distorção na posição das perspectivas; observando as figuras 1.5 e 1.6 do depósito, por exemplo, o objeto era mais alongado na altura que na largura. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras que revelem o desenho industrial originalmente depositado, com qualidade adequada e correspondentes entre si. . [2] Conforme explicado na exigência anterior as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Figuras não são anexos e há um campo próprio no formulário para sua inserção. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais: o requerente deve seguir o passo a passo explicado neste item para que as figuras sejam inseridas corretamente. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

13/05/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.3 não estão representados todos os relevos da face esquerda da figura 1.1, a qual deveria corresponder. As figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 estão com as mesmas dimensões, indicando que altura e largura seriam iguais, formando um quadrado, mas nas figuras 1.7 e 1.8 o objeto parece ter altura bem maior que largura, talvez por distorção na posição das perspectivas; observando as figuras 1.5 e 1.6 do depósito, por exemplo, o objeto era mais alongado na altura que na largura. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsitências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras continuam com escalas diferentes e proporções erradas. A altura das figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 está igual, como deve ser. Já a medida horizontal das figuras 1.5 e 1.6 deveria ser a mesma das figuras 1.3 e 1.4, enquanto a medida vertical deveria equivaler à medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2, mas não foram escaladas na mesma proporção; a perspectiva também não parece corresponder às demais vistas. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As proporções de altura e comprimento variam de uma vista para outra. As figuras estão em escala diferente, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo).

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109102 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:27)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados, e a superfície parece manchada. Na figura 1.3 há linhas grossas e muito próximas, inviabilizando a visualização dos desníveis. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1 a 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as proporções do objeto variam de uma vista para a outra. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso seja realmente da classe 25-99, esclareça.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109102 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:27)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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