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Dado oficial do INPI

PERFIS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PERFIS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]
 de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial PERFIS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO] de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006472

Depósito

24/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro18/11/25
  4. Em vigor24/11/32

Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 24/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP

14976380000109

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

18/11/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como anexo em formato PDF, sem legenda que permita identificá-las e verificar a correspondência entre elas. Na exigência anterior, havia sido apontado que foram identificadas inconsistência entre as vistas, que repetimos, pois não é possível aferir se as correções foram feitas por falta de legenda nas figuras: Na figura 1.5 faltou representar o pequeno sulco que há na parte superior do objeto. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras que revelem o desenho industrial originalmente depositado, com qualidade adequada e correspondentes entre si. . [2] Conforme explicado na exigência anterior as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Figuras não são anexos e há um campo próprio no formulário para sua inserção. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais: o requerente deve seguir o passo a passo explicado neste item para que as figuras sejam inseridas corretamente. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

13/05/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.5 faltou representar o pequeno sulco que há na parte superior do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. A representação das curvaturas das bordas não está uniforme: algumas são representadas, outras não. As figuras continuam com escalas diferentes e proporções erradas. A figura 1.4 deveria representar a face que está à direita da figura 1.1 e da figura 1.7, e a figura 1.3 deveria representar sua vista oposta, então todas deveriam ter a mesma altura, mas não têm; as figuras 1.5 e 1.6 deveriam ter a medida vertical igual à medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2, mas estão bem mais estreitas. As perspectivas também não correspondem entre si nem às demais vistas. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As proporções de altura e comprimento variam de uma vista para outra. As figuras estão em escala diferente, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo).

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109091 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:14)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados, e a superfície parece manchada. Nas figuras 1.3 e 1.4 os traços estão tão grossos e próximos que não é possível ver os desníveis. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1 a 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as proporções do objeto variam de uma vista para a outra. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso seja realmente da classe 25-99, esclareça.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109091 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:14)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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