Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022000450Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME
14766411000105
MG, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
MG, BR
G. M. (pessoa física)
MG, BR
G. F. (pessoa física)
MG, BR
M. F. (pessoa física)
MG, BR
R. R. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
18/10/2022
RPI 2702
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
09/08/2022
RPI 2692
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
03/05/2022
RPI 2678
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: ?configuração aplicada em: ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FONTES DE ALTA TENSÃO?. [3] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual. Apresente um novo conjunto de figuras, suprimindo o sinal marcário das figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.7 e 1.8. [3] A figura 1.8 não é considerada meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do manual, na medida em que não representa qualquer elemento que não faça parte do objeto requerido: trata-se de uma perspectiva, representada em fotografia. Neste caso, como mostra vista que já foi representada, tal figura não é obrigatória no pedido, pois é redundante. Caso deseje mantê-la no conjunto de figuras, corrigir relatório e reivindicação.
22/02/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008159 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 09:26)
15/02/2022
RPI 2667
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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