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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DIVISOR DE TENSÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DIVISOR DE TENSÃO de HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DIVISOR DE TENSÃO de HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000467

Depósito

31/01/2022

Publicação

09/08/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/22
  2. Exame15/02/22
  3. Registro09/08/22
  4. Em vigor31/01/32

Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 31/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME

14766411000105

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. M. (pessoa física)

MG, BR

G. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

09/08/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/07/2022

RPI 2688

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em divisor de tensão elétrica. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: baixa resolução e linhas imprecisas e tremidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI. De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 não se enquadra nesta definição: ela revela uma perspectiva idêntica à figura 1.7, diferenciando-se apenas pela cor. A apresentação desta figura é desnecessária e redundante: o requerente pode apresentar apenas as figuras 1.1 a 1.7 ou manter a figura 1.8, corrigindo a legenda para Figura 1.8 - perspectiva. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias e não haver figura meramente ilustrativa, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título nos dois documentos; no relatório adeque as legendas das figurasse retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220008300 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 12:21)

15/02/2022

RPI 2667

Proteção de design industrial

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