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Dado oficial do INPI

302022000727

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022000727

Depósito

14/02/2022

Publicação

06/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/22
  2. Arquivado03/03/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME

14766411000105

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. S. (pessoa física)

MG, BR

G. M. (pessoa física)

MG, BR

G. F. (pessoa física)

MG, BR

M. F. (pessoa física)

MG, BR

R. R. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/12/2022

RPI 2709

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

[1] Tendo em vista as imagens protocoladas nos autos pelas petições 870220012940 de 14/02/2022 e sob a pet 870220033141 de 18/04/2022, verificou-se que o requerente deseja reivindicar um conjunto de objetos, composto por três itens distintos, em um único pedido. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.8 do Manual.[2] Mantenha no pedido original as duas ?caixas de força? apresentadas nas figuras anteriormente apresentadas, por serem consideradas como variações configurativas de um mesmo objeto. Assim sendo, em atenção ao item 5.6 do Manual, deverá ser apresentado conjunto completo de imagens com a separação das duas variações, com todas as vistas necessárias (a saber, perspectiva e vistas ortogonais, a saber, anterior, posterior, laterais (esquerda e direita), superior e inferior) à compreensão de cada uma delas. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Além disso, adeque o título ao objeto reivindicado, respeitando o disposto no item 5.7 do Manual.[3] Apresente em um 1º pedido dividido o ?cabeamento? ou ?condutor de energia?. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Consequentemente, faça a adequação do título ao objeto reivindicado, respeitando o disposto no item 5.7 do Manual.[4] Por fim, promova os devidos ajustes no relatório descritivo e na reivindicação nos dois pedidos, origem e dividido.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/08/2022

RPI 2694

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

17/05/2022

RPI 2680

Exigência técnica

#34

[1] EXCLUSÃO DE FIGURA A figura 1.8 não é considerada meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do manual, na medida em que não representa quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido: é meramente uma repetição da perspectiva apresentada na figura 1.7, mas em representação fotográfica. Neste caso, como mostra vista que já foi mostrada, sendo redundante no conjunto de imagens. Desse modo, reapresente o conjunto de imagens, com a exclusão da figura 1.8. Consequentemente, providencie ainda os devidos ajustes no relatório descritivo e na reivindicação.[2] ESCLARECIMENTOS QUANTO À ORNAMENTALIDADE Além disso, segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresente os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.

08/03/2022

RPI 2670

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220012940 UF: WB Data: 14/02/2022 Hora: 15:37)

03/03/2022

RPI 2669

Proteção de design industrial

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