Concessão do registro
#39
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
302022000468Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 31/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME
14766411000105
MG, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
MG, BR
F. S. (pessoa física)
MG, BR
G. F. (pessoa física)
MG, BR
L. A. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
03/05/2022
RPI 2678
#34
1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente o conjunto completo de figuras com a retirada do sinal marcário das figuras 1.5 e 1.7.[2] Acrescente-se ainda que a figura 1.8 não é considerada meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do manual, na medida em que não representam quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido. Trata-se de imagem fotográfica idêntica à perspectiva apresentada à figura 1.7. Desse modo, essa figura não é obrigatória no pedido, pois é redundante. Caso deseje reapresentá-la, será necessário corrigir a legenda, bem como realizar a retificação do relatório e da reivindicação. Caso contrário, será necessário retirá-la do conjunto de imagens a ser apresentado no cumprimento de exigência.[3] As legendas das figuras 1.1 e 1.2 estão trocadas. Na verdade, a figura 1.1 é a vista posterior. Já a figura 1.2 é a vista anterior. Pelo exposto, providencie a correção do relatório descritivo também quanto às legendas das figuras 1.1 e 1.2.[4] Por fim, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Apresente novo título que especifique com clareza o objeto requerido, retificando assim o relatório descritivo e a reivindicação.
22/02/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008303 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 12:25)
15/02/2022
RPI 2667
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Proteção de design industrial
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