(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001558

Depósito

12/04/2021

Publicação

12/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/21
  2. Exame27/04/21
  3. Registro12/04/22
  4. Em vigor12/04/31

Registro concedido em 12/04/2022 e em vigor até 12/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KARL STORZ SE & CO. KG

00000030483200

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

K. K. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

12/04/2022

RPI 2675

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/03/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 o objeto continua incompleto, pois a extremidade curva da haste não foi representada; as legendas também não foram corrigidas como solicitado anteriormente: se a figura 2.2 fosse a vista frontal, sua oposta, a vista posterior, deveria ser a figura 2.5, que foi nomeada como vista inferior; a legenda correta das figuras é: figura 2.2 - vista inferior, figura 2.3 - vista frontal, figura 2.4 - vista posterior, figura 2.5 - vista superior, figura 2.6 - vista lateral direita e figura 2.7 - vista lateral esquerda. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. De acordo com o item 5.9 do Manual, as legendas que acompanham a numeração das figuras não são obrigatórias: reapresente corrigidas ou retire-as, mantendo somente a numeração (figura 1.1, figura 1.2, etc.). [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com reflexos e baixa resolução, impedindo a perfeita visualização das formas dos objetos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 o objeto está incompleto, faltando representar a extremidade curva da haste na parte superior; tomando como referência a posição do objeto nas figuras 2.6 e 2.7, a figura 2.2 seria a vista inferior (é possível visualizar a mola) e esta vista é a oposta à figura 2.5, que seria a vista superior; a figura 2.3 seria a vista frontal (corresponde à vista oposta à figura 2.4, nomeada corretamente como vista posterior); a figura 2.6 é a vista lateral direita e a figura 2.7 é a vista lateral esquerda, considerando que a 2.4 é a posterior. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. De acordo com o item 5.9 do Manual, as legendas que acompanham a numeração das figuras não são obrigatórias. Como não estão correspondendo às vistas que foram apresentadas, corrija estas legendas ou retire-as, mantendo somente a numeração.

13/10/2021

RPI 2649

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210033185 UF: WB Data: 12/04/2021 Hora: 15:40)

05/10/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com reflexos e baixa resolução, impedindo a perfeita visualização das formas dos objetos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

27/07/2021

RPI 2638

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210040147 de 03/05/2021

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210033185 UF: WB Data: 12/04/2021 Hora: 15:40)

27/04/2021

RPI 2625

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.