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Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024006721Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KARL STORZ SE & CO. KG
00000030483200
DE
Autores
F. W. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:
06/10/2026
RPI 2909
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
06/10/2026
RPI 2909
Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da
14/07/2026
RPI 2897
Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da Prioridade Unionista EM 015080912, reivindicada para o presente pedido, por não ter sido apresentado documento hábil de origem comprovando a data de depósito dentro do prazo previsto na LPI. Na exigência publicada na RPI 2856, de 30/09/2025, foi solicitado que o requerente apresentasse documento oficial de prioridade onde se pudesse verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI, pois no depósito foi apresentado apenas o recibo confirmando que os documentos foram enviados eletronicamente, sem confirmação de aceitação e, consequentemente, da data de depósito, ou ainda que fosse apresentado o código DAS, caso houvesse, para que pudéssemos acessar o documento via WIPO DAS. No recibo apresentado se lê, inclusive, que ?a data de depósito será informada após o exame dos requisitos relativos ao art. 10 do Regulamento do EUIPO para desenhos comunitários?, informação esta apresentada pelo próprio requerente na tradução contida na petição de depósito e na de cumprimento de exigência. Ao cumprir a exigência, diferentemente do que é informado nos esclarecimentos, o documento não foi apresentado, nem foi informado código DAS. Foi acrescentada suposta tradução da capa do registro, sem apresentar o documento hábil DA ORIGEM. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os dados informados para acesso da prioridade via DAS estão incorretos: o número da prioridade é, na verdade, o número do recibo do pedido; o país informado deve ser EM (código referente ao EUIPO), e o código DAS deve ter 4 dígitos, podendo ser formado por letras e números. Além disso, foi apresentado apenas o recibo do depósito da prioridade unionista, no qual se lê, inclusive, que a data de depósito será informada após o exame dos requisitos relativos ao art. 10 do Regulamento do EUIPO para desenhos comunitários, ou seja, não garante que o pedido foi aceito na data informada. Em atenção ao item 5.2.2 do Manual apresente documento de prioridade hábil da origem onde se possam verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI ou informe os dados corretos para que se possa buscar o documento via WIPO DAS. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo contém 7 figuras sem legenda de identificação, apenas com numeração, apresentadas em arquivo anexo em formato PDF (contrariando as determinações do Manual). Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1, tal como no primeiro jogo, ou para as 7 figuras do segundo jogo. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. [4] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar os esclarecimentos conforme explicado acima.
30/09/2025
RPI 2856
#860
04/02/2025
RPI 2822
Proteção de design industrial
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