Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, evitando-se evitando-se áreas escurecidas, indefinidas, borradas e pixelizadas. As figuras apresentadas estão todas com baixa qualidade, impossibilitando a aferição da correspondência integral com a prioridade. Nas figuras 1.1 a 2.7 (variações renderizadas), a queda na qualidade implicou em borrões e esmaecimentos, como se as figuras estivessem embaçadas. A título de exemplo, notou-se problemas nas extremidades de forma geral, como bordas arredondadas de peças ficando quadradas, peças claras e botões ficando parcialmente escurecidos ou se mesclando ao restante do produto ou ao fundo, e também reentrâncias entre as peças e relevos nas peças notados na prioridade não são perceptíveis no depósito nacional. O mesmo ocorre nas variações em linha (figuras 3.1 a 4.7), com a perda de qualidade gerando muitas áreas indefinidas.
04/08/2026
RPI 2900