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Dado oficial do INPI

302026002872

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002872

Depósito

28/04/2026

Publicação

23/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/04/26
  2. Exame23/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:03/10/2026(faltam 9 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KARL STORZ SE & CO. KG

00000030483200

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. W. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, evitando-se evitando-se áreas escurecidas, indefinidas, borradas e pixelizadas. As figuras apresentadas estão todas com baixa qualidade, impossibilitando a aferição da correspondência integral com a prioridade. Nas figuras 1.1 a 2.7 (variações renderizadas), a queda na qualidade implicou em borrões e esmaecimentos, como se as figuras estivessem embaçadas. A título de exemplo, notou-se problemas nas extremidades de forma geral, como bordas arredondadas de peças ficando quadradas, peças claras e botões ficando parcialmente escurecidos ou se mesclando ao restante do produto ou ao fundo, e também reentrâncias entre as peças e relevos nas peças notados na prioridade não são perceptíveis no depósito nacional. O mesmo ocorre nas variações em linha (figuras 3.1 a 4.7), com a perda de qualidade gerando muitas áreas indefinidas.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, evitando-se evitando-se áreas escurecidas, indefinidas, borradas e pixelizadas. As figuras apresentadas estão todas com baixa qualidade, impossibilitando a aferição da correspondência integral com a prioridade. Nas figuras 1.1 a 2.7 (variações renderizadas), a queda na qualidade implicou em borrões e esmaecimentos, como se as figuras estivessem embaçadas. A título de exemplo, notou-se problemas nas extremidades de forma geral, como bordas arredondadas de peças ficando quadradas, peças claras e botões ficando parcialmente escurecidos ou se mesclando ao restante do produto ou ao fundo, e também reentrâncias entre as peças e relevos nas peças notados na prioridade não são perceptíveis no depósito nacional. O mesmo ocorre nas variações em linha (figuras 3.1 a 4.7), com a perda de qualidade gerando muitas áreas indefinidas. Exemplificando, áreas com maior proximidade de linhas na prioridade se mesclam em uma forma escura só, com muitas áreas borradas e baixa nitidez, além de linhas pixelizadas, afetando a percepção das proporções e das peças. Reapresente o conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, tal qual no documento de prioridade.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência cumprida

#860

23/06/2026

RPI 2894

Proteção de design industrial

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