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Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da
07/14/2026
RPI 2897
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302024006720Filing
Publication
Applicants
KARL STORZ SE & CO. KG
00000030483200
DE
Authors
F. W. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da
07/14/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os dados informados para acesso da prioridade via DAS estão incorretos: o número da prioridade é, na verdade, o número do recibo do pedido; o país informado deve ser EM (código referente ao EUIPO), e o código DAS deve ter 4 dígitos, podendo ser formado por letras e números. Além disso, foi apresentado apenas o recibo do depósito da prioridade unionista, no qual se lê, inclusive, que a data de depósito será informada após o exame dos requisitos relativos ao art. 10 do Regulamento do EUIPO para desenhos comunitários, ou seja, não garante que o pedido foi aceito na data informada. Em atenção ao item 5.2.2 do Manual apresente documento de prioridade hábil da origem onde se possam verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI ou informe os dados corretos para que se possa buscar o documento via WIPO DAS. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas as figuras 1.1 e 2.1 (arquivo JPEG); o segundo contém 14 figuras sem legenda de identificação, apenas com numeração, apresentadas em arquivo anexo em formato PDF (contrariando as determinações do Manual). Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras 1.1 e 2.1, tal como no primeiro jogo, ou para as 14 figuras do segundo jogo. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] As figuras 1.1 a 1.7 contidas no arquivo de formato PDF estão com qualidade insatisfatória: algumas linhas estão borradas, imprecisas, não permitindo ver com clareza a forma do objeto; em algumas situações não está claro se a linha é contínua ou tracejada. Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[4] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. [5] Caso deseje proteger somente as figuras 1.1 e 2.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima.
09/30/2025
RPI 2856
#860
02/25/2025
RPI 2825
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