Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021001007Filing
Publication
Applicants
CENTRO TECNOLÓGICO DO EXÉRCITO
08635952000193
RJ, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
SP, BR
F. P. (pessoa física)
SP, BR
G. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.
04/12/2022
RPI 2675
#34.2
03/29/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apenas o formato do título foi corrigido (alterado de padrão ornamental para configuração). Como dito na exigência anterior, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido, de forma concisa. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Existem linhas tracejadas: não é possível afirmar se realmente as partes não se conectam ou se foram representadas, equivocadamente, por linhas tracejadas, quando deveriam ter sido representadas por linhas contínuas. O fundo com gradiente de cinza confunde a visualização do objeto. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica do mesmo, sem prejuízo para o pedido.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210022465 UF: WB Data: 09/03/2021 Hora: 16:28)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido, de forma concisa, sem informar modelo. Já preencha o título corrigido na petição de cumprimento de exigência (GRU 105, com a taxa paga). [2] Não foi apresentada a vista inferior do objeto. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.5.6 do Manual: exclua do pedido as figuras 1.7 e 1.8. [4] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [6] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo informando o novo título e as legendas correspondentes às figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica do mesmo, sem prejuízo para o pedido. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 14-06, por não ser apropriada ao objeto. Esclareça se a classe 14-02 é, de fato, a mais apropriada: como não foi possível identificar o tipo de objeto requerido, não podemos ter certeza, apesar de estar claro que não se enquadra na 14-06.
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210022465 UF: WB Data: 09/03/2021 Hora: 16:28)
10/05/2021
RPI 2648
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2621 formula-se nova exigência preliminar. Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente. A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
09/21/2021
RPI 2646
#30
[ 1 ] Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. [ 2 ] No jogo de figuras CADA VISTA DA FIGURA DEVERÁ SER APRESENTADA EM UMA FOLHA. Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). [ 3 ] Esclareça se o pedido possui procurador ou não. Caso exista procurador é necessário apresentar documento de procuração em que constem os seguintes dados: a) informações do outorgante e do outorgado na procuração; b) data da assinatura; c) assinatura; d) outorga de poderes para representação junto ao INPI (De acordo com o item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais). A inobservância da apresentação de procuração, em 60 dias, enseja o arquivamento do pedido.Caso os documentos apresentados forem apenas para ciência de que no signatário possui poderes para assinar pelo Exército brasileiro, confirme a informação através de esclarecimento para que os dados do procurador sejam excluídos do cadastro.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/30/2021
RPI 2621
Industrial design protection
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