Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021000997Filing
Publication
Applicants
CENTRO TECNOLÓGICO DO EXÉRCITO
08635952000193
RJ, BR
Authors
G. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.
04/12/2022
RPI 2675
#34.2
03/29/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido, de forma concisa: não foi possível compreender o que significa a sigla CCDA (em buscas localizamos um tipo de curso com vários módulos, sendo CCDA um deles, e a sigla de uma escola, por exemplo). O título deve especificar claramente o tipo de objeto. [2] Por terem sido apresentadas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica do mesmo, sem prejuízo para o pedido.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210022369 UF: WB Data: 09/03/2021 Hora: 14:31)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido, de forma concisa, sem informar modelo. Já preencha o título corrigido na petição de cumprimento de exigência (GRU 105, com a taxa paga). [2] Não foi apresentada a vista inferior do objeto. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] A qualidade das figuras está insatisfatória, com algumas linhas tremidas, outras imprecisas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo informando o novo título e as legendas correspondentes às figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica do mesmo, sem prejuízo para o pedido. [6] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 14-06, por não ser apropriada ao objeto. Esclareça se a classe 14-02 é, de fato, a mais apropriada: como não foi possível identificar o tipo de objeto requerido, não podemos ter certeza, apesar de estar claro que não se enquadra na 14-06.
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210022369 UF: WB Data: 09/03/2021 Hora: 14:31)
10/05/2021
RPI 2648
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2621 formula-se nova exigência preliminar.[ 1 ] O relatório apresentado sinaliza um total de 10 folhas, mas termina na folha 1/10.Apresente novas páginas do relatório com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. [ 2 ] O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 10 folhas, mas todas as folhas estão numeradas como 1/10.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
09/21/2021
RPI 2646
#30
[ 1 ] A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) [ 2 ] Esclareça se o pedido possui procurador ou não. Caso exista procurador é necessário apresentar documento de procuração em que constem os seguintes dados: a) informações do outorgante e do outorgado na procuração; b) data da assinatura; c) assinatura; d) outorga de poderes para representação junto ao INPI (De acordo com o item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais). A inobservância da apresentação de procuração, em 60 dias, enseja o arquivamento do pedido.Caso os documentos apresentados forem apenas para ciência de que no signatário possui poderes para assinar pelo Exército brasileiro, confirme a informação através de esclarecimento para que os dados do procurador sejam excluídos do cadastro.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/30/2021
RPI 2621
Industrial design protection
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