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Official data from INPI

302014005398

PublicadoIndustrial Design

Application data

302014005398

Number

302014005398

Filing

10/29/2014

Publication

01/03/2017

Applicants and authors

Applicants

CENTRO TECNOLÓGICO DO EXÉRCITO

08635952000193

RJ, BR

Authors

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: na petição inicial havia uma manivela representada na figura 1, que foi suprimida na nova apresentação de figuras (deveria estar representado nas figuras 1, 1.1, 1.2 e 1.4); havia também, além do tripé, um apoio vertical cilíndrico, que também foi suprimido (deveria estar representado nas figuras 1.1 e 1.2; a listra originalmente amarela no depósito, foi representada em posição diferente; foram acrescentados elementos nas faces do hexágono que formam o corpo principal do objeto; foi alterada a configuração do tripé.Não foi apresentada a vista lateral oposta à figura 1.3, necessária por não serem idênticas.

01/03/2017

RPI 2400

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em lança-míssel em atenção ao disposto no inciso II do artigo 14 da IN 44/2015.Não citar o modelo do objeto.3. O objeto deve ser mostrado em sua forma completa, montada, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme o disposto no inciso III do artigo 20 da IN 44/2015. Portanto deve ser apresentado novo conjunto de figuras do objeto conforme representado na figura 1 formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. 6. Caso haja interesse em proteger os objetos mostrados nas figuras 2 a 4 e 5 a 6, apresentar cada um em pedido dividido individualmente. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.

05/10/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140032455 UF: RJ Data: 29/10/2014 Hora: 10:51)

04/05/2016

RPI 2361

Industrial design protection

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