235
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020005221Depósito
Publicação
Pedido depositado em 03/11/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Autores
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
09/12/2025
RPI 2866
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870210039229, de 30/4/2021.
25/05/2021
RPI 2629
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: os argumentos trazidos aos autos não foram sufucientes para mudar nosso posicionamento. O requerente informa que o objeto é novo e original em relação a outros e diz que o objeto apresenta aspectos ornamentais, mais não os cita. Ornamentalidade não se confunde com novidade (não estar incluído no estado da técnica, mesmo conceito usado para patentes, inclusive), que deve ser absoluta, e não relativa, ou originalidade (ter um resultado visual distinto de objetos anteriores). São requisitos independentes. Deste modo, entendemos que a forma do objeto deste pedido é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200137906 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 09:06)
02/02/2021
RPI 2613
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-05 - Elevadores e monta-cargas para carga ou transporte, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente as figuras sem as linhas de eixos.
24/11/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200137906 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 09:06)
17/11/2020
RPI 2602
Proteção de design industrial
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