Certificado expedido
#1246
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
302024003703Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 26/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Autores
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
30/09/2025
RPI 2856
#158
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a legenda da figura 1.3 foi alterada de ofício para VISTA ANTERIOR, a fim de identificar corretamente a vista que representa.
09/09/2025
RPI 2853
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.5. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 1.5). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G ? recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima. .[4] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido, que parece ser apenas uma parte do objeto indicado no título. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.
11/03/2025
RPI 2827
#860
17/09/2024
RPI 2802
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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