(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AUTO ALINHANTE RETORNO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial AUTO ALINHANTE RETORNO — classe Locarno 12-05
Desenho industrial AUTO ALINHANTE RETORNO — classe Locarno 12-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003703

Depósito

26/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/24
  2. Exame17/09/24
  3. Registro09/09/25
  4. Em vigor26/07/34

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 26/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Autores

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a legenda da figura 1.3 foi alterada de ofício para VISTA ANTERIOR, a fim de identificar corretamente a vista que representa.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.5. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 1.5). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G ? recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima. .[4] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido, que parece ser apenas uma parte do objeto indicado no título. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.