Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002945Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Autores
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/12/2025
RPI 2865
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Para constarem no certificado, todas as figuras devem ser inseridas separadamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, em formato jpeg, seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. Não deve haver acréscimo ou alteração de matéria. As figuras que constam no arquivo pdf não serão consideradas.[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais:?É permitido proteger, num mesmo registro, o desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor, de alterações na cor ou de alterações na combinação de cores. Cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial.As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras.?Assim sendo, caso o requerente deseje, além da configuração do produto revelado por meio da perspectiva na cor verde, ele poderá inserir todas as vistas sem cor que aparecem no anexo, tratando esse conjunto de figuras como uma variação do produto na cor verde e fazendo a adequação da numeração. As outras vistas do produto na cor verde não devem ser inseridas, já que representariam acréscimo de matéria, o que não é permitido. Uma outra opção seria cumprir a exigência com a declaração de que deseja somente o produto na cor verde representado pela perspectiva. Uma terceira alternativa para o cumprimento seria optar por inserir somente todas as vistas da variação sem cor revelada no anexo.[3] O título do pedido parece não corresponder ao produto revelado. Caso considere necessário, adequar título. Sugerimos modificar para ?Peça de correia transportadora? ou ?Parte de correia transportadora?[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
18/02/2025
RPI 2824
#860
20/08/2024
RPI 2798
Proteção de design industrial
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