Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras parecer revelar as linhas tracejadas conforme padrão de desenho técnico para indicar contornos não visíveis ao observador. Porém, esse tipo de representação não é válida no registro de desenho industrial, pois só dificulta a visualização da forma ornamental externa do produto e revela detalhes internos. Portanto, apresente novo conjunto de desenhos apenas com as formas ornamentais externas do produto reivindicado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
09/09/2025
RPI 2853